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Rodrigo Fernandes Calderoni de Paula
Comentário ·
há 7 anos
Modelo II - Ação Revisional do FGTS no JEF, com Pedido de Tutela Antecipada e Advogado Constituído.
Alex Dahlke
·
há 8 anos
Dr., você entende ser necessário a juntada de memória de cálculos nessas ações? Aproveitando, ótimo conteúdo.
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Wander Fernandes
Artigo ·
há 4 anos
Guarda compartilhada não impede mudança da criança para o exterior
A 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.038.760 / RJ, em 06/12/2022, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, por unanimidade (DJe de 9/12/2022 e Informativo de...
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Alex Dahlke
Comentário ·
há 7 anos
Modelo II - Ação Revisional do FGTS no JEF, com Pedido de Tutela Antecipada e Advogado Constituído.
Alex Dahlke
·
há 8 anos
Boa noite e meus agradecimentos, Doutoras, Doutores e demais interessados que deixaram seus comentários acerca da exordial.
Importante asseverar que, segundo entendimento do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 709.212/DF, aplica-se a prescrição quinquenal ao direito de peticionar a revisão do benefício, com termo inicial em 13 de novembro de 2014, ou seja, em tese o termo final desse prazo se dá amanhã, dia 13 de novembro de 2019.
Ademais, vale trazer o trecho abaixo extraído da página de economia do site Uol.
"Em 2014, o partido Solidariedade protocolou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, pedindo para mudar a correção monetária do FGTS. Também se manifestaram em relação ao tema diversas entidades de trabalhadores, a Defensoria Pública da União, além da Caixa Econômica Federal e do Banco Central do Brasil.
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou, em setembro, a suspensão de todos os processos judiciais que tratem do assunto até uma decisão final do Supremo. O julgamento pelo plenário está previsto para 12 de dezembro."
Fonte: https://economia.uol.com.br/empregosecarreiras/noticias/redacao/2019/11/09/revisao-correção-saldo-fgts.htm
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